PROCESSO N° 63/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 - RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DA EMPRESA INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Em resposta ao pedido de esclarecimentos da empresa INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.836.227/0001-65, a
Guarda Municipal de Americana – GAMA esclarece:
1 - Quanto à ausência de tolerância dimensional para os painéis balísticos padrão
SENASP: O órgão menciona no item 3.2.9.1 do edital que as medidas dos painéis balísticos
deverão atender ao padrão SENASP para os modelos masculino e preferencialmente
feminino. Da mesma forma, observamos que o edital apresenta desenhos dos painéis com
suas respectivas dimensões.
Entretanto, não identificamos no termo de referência a definição das tolerâncias aplicáveis
às medidas informadas.
Diante disso, sugerimos a adoção de tolerância dimensional de ±5 mm, conforme prática
usual aplicada aos padrões SENASP e aos processos de fabricação de painéis balísticos,
considerando as variações inerentes ao processo produtivo, sem prejuízo ao ajuste
ergonômico, área de proteção ou funcionalidade do produto.
Resposta. Considerando que o Termo de Referência não dispôs, de forma taxativa, quanto
ao limite de tolerância a ser aceitável nos painéis balísticos e, considerando o Item 14.5 do
Edital, serão aceitos painéis balísticos com variações de até 5 mm para mais ou para menos,
respeitando-se assim a interpretação mais favorável à amplitude da disputa.
2 - Quanto à Gramatura dos Painéis Balísticos
Conforme o item 3.2.1.2 – CONFECÇÃO DOS PAINÉIS BALÍSTICOS, é estabelecido que
o peso dos painéis balísticos não deverá ser superior a 4,8 kg/m², conforme dispõe a Norma
Técnica SENASP nº 003/2021, aprovada pela Portaria nº 281 de 21 de maio de 2021.
Diante disso, considerando que a própria Norma Técnica SENASP prevê tolerância técnica
de +10% para a gramatura dos painéis balísticos, podemos entender que será aceita tal
faixa de tolerância, em conformidade com o padrão SENASP?
Resposta. Sim, conforme Item 3.2.1.2 do Anexo IV do Edital (TR) combinado com o Item
5.4.1 da NT 003/2021 aprovada pela Portaria 281/2021/SENASP.
3 - Quanto à ausência de tolerância dimensional para o patch frontal e tarjeta de
identificação: Nos itens 3.2.8.1.1 e 3.2.8.1.2 do edital, são informadas as dimensões do
patch frontal e da tarjeta de identificação, porém não foram localizadas tolerâncias
dimensionais aplicáveis às medidas especificadas.
Diante disso, solicitamos a possibilidade de adoção de tolerância de ±3 mm para as medidas
mencionadas, considerando que o processo de confecção e aplicação dos patches,
bordados e velcros envolve etapas produtivas manuais e mecanizadas, passíveis de
pequenas variações dimensionais, sem qualquer prejuízo à funcionalidade, padronização
visual ou identificação institucional do colete balístico.
Tal tolerância é usual em processos de fabricação têxtil e permitirá maior adequação
produtiva, mantendo integralmente as características estéticas e operacionais exigidas pelo
órgão.
Resposta. Por se tratar de peças pequenas e sensíveis no que tange à padronização,
devem ser respeitadas as disposições dos itens citados, constantes no Anexo IV do Edital
(TR).
4 - Quanto ao fornecimento da arte do brasão em arquivo digital e definição das cores
oficiais: O órgão disponibiliza na página 07 do edital a imagem referente ao logotipo/brasão
da Guarda Municipal, porém a arte apresentada não possui resolução suficiente para a
correta visualização e reprodução dos detalhes necessários à confecção dos bordados e
aplicações gráficas.
Diante disso, solicitamos que seja disponibilizado o arquivo digital da arte em melhor
qualidade, preferencialmente em formato vetorial, a fim de garantir fidelidade na reprodução
do brasão.
Solicitamos ainda que sejam informados os respectivos padrões de cores (Pantone)
utilizados no brasão, visando assegurar a padronização visual e a conformidade das
aplicações com a identidade institucional do órgão.
Resposta. Será fornecida a imagem digital em formato vetorial e os padrões de cores à
licitante que apresentar a melhor proposta.
5 - Quanto ao prazo para apresentação das amostras
O órgão solicita no item 12.1.1 do edital a apresentação de 02 (duas) amostras completas
de coletes balísticos, sendo um modelo masculino tamanho “M” e outro preferencialmente
feminino, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Entretanto, os coletes balísticos possuem particularidades produtivas específicas, incluindo
desenvolvimento e aquisição de tecidos na cor exigida, confecção de patches e bordados
personalizados, produção das capas, montagem dos painéis balísticos e demais processos
necessários para atendimento integral às especificações do edital.
Além disso, por se tratar de Produto Controlado pelo Exército (PCE), a fabricação e o
armazenamento de painéis balísticos seguem controles específicos previstos no
Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030/2019, não sendo
prática comum a manutenção de conjuntos completos personalizados em estoque.
Diante disso, visando garantir a correta fabricação e apresentação das amostras em total
conformidade com as exigências técnicas do edital, solicitamos a prorrogação do prazo de
entrega das amostras para 15 (quinze) dias úteis.
Resposta. Considerando que são apenas 2 amostras, será mantido o prazo de 10 (dez)
dias úteis para que a licitante que apresentar a melhor proposta possa entregá-las, haja
vista ser um prazo razoável e suficiente.
6 - Prazo de Entrega: No item 6.2.1 do Termo de Referência, informa que o prazo de
entrega é de 30 (trinta) dias.. Entretanto, destaca-se que a confecção de coletes balísticos
demanda prazo técnico adequado, tendo em vista que cada órgão possui especificações
próprias, com particularidades como tipo e cor do tecido da capa externa,
brasões/logomarcas, formato e área de proteção dos painéis balísticos, nível de proteção,
entre outros requisitos que agregam complexidade ao desenvolvimento do produto.
Salienta-se ainda que o colete balístico é classificado como produto de uso controlado,
conforme o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de
Produtos, o que impõe rigorosos requisitos de controle, rastreabilidade e destinação. Nesse
contexto, não é prática adequada a manutenção de estoque genérico de coletes balísticos,
sendo a produção, em regra, realizada sob demanda, conforme as especificações de cada
contratante.
Diante do exposto, solicitamos ao órgão a alteração do prazo de entrega para 150 (cento e
cinquenta) dias, a fim de garantir a adequada elaboração e conformidade do produto às
exigências do edital.
Resposta. Por se tratar de Ata de Registro de Preços e as quantidades a serem solicitadas
de cada vez serem pequenas, entende-se pela manutenção do prazo de 30 dias, haja vista
ser um prazo razoável, além disso, destaca-se ainda que a GAMA tem pressa para
aquisição de algumas unidades.
São esses os esclarecimentos.
Atenciosamente,
José Luiz Pereira de Cabral
Pregoeiro