A Lei Federal n° 9605/98 Crimes Ambientais Lei Federal n° 9605/98 Crimes Ambientais. São considerados crimes ambientais crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei, ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Poluição e outros crimes ambientais
A poluição acima dos limites estabelecidos por lei é considerada crime ambiental, mas, também o é, a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Também é crime a poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torn necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
São considerados outros crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta; também se encaixa nesta categoria de crime ambiental a disseminação de doenças, pragas ou espécies que posam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológic e etc.. Também é considerado crime a construção em solo não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
Crimes contra a administração ambiental Crimes contra a administração ambiental
Os crimes contra a administração incluem afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental; a concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais; deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do Poder Público;
De modo geral o Grupo de Proteção Ambiental (GPA) atua em toda situação em que há a denúncia ou em que deparando com a infração, nos casos da Lei 9605/98, em que se configure Crime Ambiental, a ocorrência é registrada na Policia Civil , posteriormente os procedimentos cabíveis, quanto as Legislações municipais são tomadas as medidas administrativas conforme legislação, alguns exemplos a seguir:
- Lei Municipal nº 3.812/03: Dispõe sobre Queimadas; Lei Municipal nº 3.812/03: Dispõe sobre Queimadas;
- Lei Municipal n° 4504/07: Dispõe sobre a Proibição de Queimada de Canaviais; Lei Municipal n° 4504/07: Dispõe sobre a Proibição de Queimada de Canaviais;
- Lei Municipal nº 4.125/04: Dispõe sobre Lei Municipal nº 4.125/04: Dispõe sobre Panfletagem; Panfletagem;
- Lei Municipal nº 5529/13: Dispõe sobre Arborização; Lei Municipal nº 5529/13: Dispõe sobre Arborização;
- Lei Municipal nº 4.198/05 : Dispõe sobre Resíduos de Construção Civil; Lei Municipal nº 4.198/05 : Dispõe sobre Resíduos de Construção Civil;
- Lei Municipal n° 5133/ 10 : Dispõe Lei Municipal n° 5133/ 10 : Dispõe sobre Licenciamento Ambiental; sobre Licenciamento Ambiental;
- Lei Municipal nº 5894/16: Dispoe sobre aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros publicos;
- Lei Municipal nº 5894/16: Dispoe sobre aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros publicos;
- Lei Municipal n° 5907/16 alterada pela 6062/17 e 6325/19: Dispõe sobre Poluição Sonora; Lei Municipal n° 5907/16 alterada pela 6062/17 e 6325/19: Dispõe sobre Poluição Sonora;
- Lei Municipal n° 4547/07 Alterada pela n° 6039/17: Dispõe sobre Estatuto Controle e Proteção dos Animais; Lei Municipal n° 4547/07 Alterada pela n° 6039/17: Dispõe sobre Estatuto Controle e Proteção dos Animais;
Infrações mais comuns no município:
- Poda Excessiva de Arvore – Lei Municipal n° 5.529/2013 – art. 27 inc.VI – Penalidade: Multa (R$ 421,66)
- Supressão de Arvore – Lei Municipal n° 5.529/2013 – art. 27 inc. XI – Penalidade: Multa (R$ 631,86)
- Descarte Irregular de Resíduos – Lei Municipal n° 4.198/2005 – art. 2° parágrafo 1° – Penalidade: Multa (R$ 975,57)
- Queimada – Lei Municipal n° 3.812//2003 – art. 3° inc.II – Penalidade: Multa (R$ 687,14)
- Poluição Sonora – Lei Municipal n° 6.062/2017 art. 1 cominada com a Lei 5.907/2016 – Penalidade: Multa (30 UFESP)
- Publicidade Irregular (Exibir Anúncios sem as Licenças Ambientais) – Lei Municipal n° 4.584/2007 – art. 20 inc. I – Penalidade: Multa (R$ 1.561,65)
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Americana – SP (2018)