ESCLARECIMENTO
ESCLARECIMENTO
Processo Administrativo 077/2024
Pregão Eletrônico 04/2024
Solicitação de esclarecimento referente ao Edital do Pregão Eletrônico epigrafado:
Consta no termo de referência que os rádios portáteis devem ser fornecidos com
baterias com capacidade de 2100mAH, perguntamos se pode ser ofertado
equipamentos com bateria LIPO de 2400 mAH, permitindo uma autonomia de
comunicação de acordo com o fabricante de até 24 horas?
R. O item 4 do Termo de Referência do Edital exige especificações mínimas de cada
item, logo, tendo a bateria tecnologia e/ou capacidade igual ou superior à exigida,
não há problemas, permanecendo as demais disposições do Edital e Anexos.
A faixa de frequência estipulada no Termo de Referência é uma faixa usada a muitos
anos, consequentemente, pela grande maioria das empresas e órgãos públicos, está
portanto sujeita a interferências.
A ANATEL, através da resolução No 665, destinou a faixa de frequência de 380 a
400 Mhz para uso em radiocomunicação, perguntamos se podemos ofertar
equipamentos conforme a resolução No 665?
R. A resolução 665 da ANATEL está revogada.
Atenciosamente,
José Luiz Pereira de Cabral
Pregoeiro